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Instituto Nacional de Obras Públicas e Urbanismo

O Instituto Nacional de Obras Públicas e Urbanismo é o arquiteto visionário do amanhã, esculpindo cidades em prol do bem-estar e da prosperidade de todos os cidadãos. Suas intervenções são mais que construções; são promessas de um futuro onde a qualidade de vida floresce em cada esquina.

Quem somos: O Instituto Nacional de Obras Públicas e Urbanismo - INOPU é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa financeira e patrimonial, com natureza de serviço personalizado do Estado e rege-se pelas normas constantes do Decreto-Lei n.º 7 de 2020, do DR de 09 de Março de 2021.

Elegemos como missão, prestar aos cidadãos um serviço com a qualidade exigida por Lei com a garantia de eficiência económica nos custos suportados das soluções adoptadas cumprindo um principio de gestão por objectivos e por resultados.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (Artigo 14 0 do Decreto-Lei n.º 7 de 2020)
1. Relativamente à organização interna, estão em disposições gerais:
A. Os seguintes Órgãos do INOPU:

a) O Conselho Directivo;
b) O Director Executivo;
c) O Conselho Fiscal.
B. Os seguintes serviços do INOPU:
a) A Direcção Administrativa e Financeira:
b) A Direcção de Construção Civil:
c) A Direcção de Urbanismo;
d) A Direcção de Fiscalização e Supervisão.

O Instituto é um órgão do Estado com atribuições de "Autoridade de Obras Públicas e Urbanismo" a quem compete a regulamentação, Supervisão, Estudos e Projectos, Fiscalização e Avaliação de todas as actividades relacionadas com Obras Públicas e Urbanismo, sem prejuízo das atribuições e prerrogativas próprias de outras instituições em matéria de fiscalização. Assim estão distribuídas as atribuições conforme se informa.

Execução orçamental e financeira; Contabilidade e de administração e controlo patrimonial; Licitação e contratação públicas, como órgão sectorial das funções de Administração e Finanças Públicas Coordenar, organizar e pôr em prática as atividades relacionadas com os aspetos administrativos de recursos humanos;
Gabinete de Assessoria Jurídica
uma unidade que dá suporte jurídico relativos à todas as solicitações do INOPU afecto a área Jurídica.
Missão: A Direção de Construção Civil abreviadamente designada DCC, tem como missão a aprovação dos pedidos de licenciamento, autorizações e comunicações prévias de construção, bem como a alteração, ampliação, reconstrução com ou sem preservação de fachadas, demolições entre outras.
Atribuições: A DCC compete acompanhar, em colaboração com os demais serviços, a execução de empreendimentos privados em terrenos e informar sobre o cumprimento das condições contratuais estabelecidas nos respetivos contratos de concessão ou de revisão, na fase de execução de obras.
a) Emitir os alvarás, licenças, certidões de habitabilidade, certidões de quitação para as empresas de construção civil
b) Verificar as normas de normatividade Técnica (RGCHUSTP, RAEOPP);
c) Orientar implantação das construções particulares e fixar os alinhamentos e as cotas de soleira, de acordo com os planos aprovados e as disposições das leis e regulamentos aplicáveis;
d) Elaborar os mapas de medições e os respetivos orçamentos;
e) Realizar e participar em vistorias, no âmbito da fiscalização de todas as obras;
f) Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
g) Analisar e informar pedidos e exposições sobre a fiscalização de obras particulares e empreendimentos privados;
h) Participar superiormente as irregularidades praticadas por técnicos, construtores e empresas responsáveis pela direção técnica e execução das obras;
i) Elaborar e instruir os processos referentes à construção clandestina e à ocupação indevida de terrenos, nos termos da legislação aplicável;
j) Informar sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou a sua inexistência.
k) Elaboração de projetos de arquitetura e especialidades para entidades públicas;
l) Realizar peritagem e auditoria das obras;
m) Avaliar os bens imóveis;
n) Elaborar os cadernos de encargos;
o) Elaborar a base de dados (BdD) e inventário de todos os bens e património imóvel do estado.

a) Emitir plantas de alinhamento oficial em conformidade com os estudos urbanísticos e de ordenamento geral aprovados, e nos termos da legislação em vigor;
b) Realizar estudos de viabilidade urbana, espação da urbanização e desempenho de novas urbes, com base na análise e estudos de crescimento demográfico fornecido pela INE, com vista ao planeamento de espanção ou novas cidades, tendo em atenção as condicionantes viárias, obras e arte, alargamentos de vias, parque de estacionamento para responder as novas dinâmicas empostas pelo desenvolvimento;
c) Promover e acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos e de ordenamento geral do território através da realização de planos gerais de urbanização, planos de pormenor urbanísticos, estudos de zonas e quarteirões e arranjos urbanísticos de interesse geral;
d) Estudar e promover a realização de estudos de impacto ambiental e de arranjos urbanísticos e paisagísticos.
e) Emitir parecer sobre pedidos de prorrogação dos prazos de aproveitamento das concessões de terrenos, na fase de execução de obras;
f) Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo de cartas topográficas, estudos urbanísticos e planos de urbanização.
g) Preparar, em articulação com as entidades que legalmente também devam ter intervenções neste domínio, e demais subunidades interessadas, os elementos necessários à elaboração do plano anual de concessões de terrenos do Território e à sua programação;
h) Zelar pelo cumprimento dos objectivos urbanísticos aprovados;
i) Estudar e promover a elaboração de legislação e regulamentação referentes ao planeamento urbanístico, e de normas e manuais técnicos para apoio dos projectistas;
j) Estudar e propor a concessão, aquisição, venda, expropriação e permuta de terrenos sempre que tal se revelar necessário para a realização de acertos de alinhamentos urbanísticos ou para a concretização de obras de reconhecido interesse público;
Adequar as concessões de terrenos às linhas estratégicas definidas nos diversos estudos e planos urbanísticos e informar os pedidos de alteração de finalidade dos aproveitamentos de terrenos concedidos sobre a sua adequabilidade.

a) Garantir a segurança da obra supervisionando todo o processo desde a projecção até a conclusão da construção;
b) Participar no planeamento estratégico, orientar e dirigir as equipas de orçamentos;
c) Desenvolver projetos de engenharia, analisar e aprovar mapas de cotações e ordens de serviço;
d) Verificar o cumprimento do sistema de gestão da qualidade, ou SGQ;
e) Verificar e validar o andamento dos trabalhos, contribuindo, se necessário, com as modificações que julgar convenientes;
f) Acompanhar o cronograma físico e financeiro;
g) Controlar para que a execução da obra esteja em conformidade com os projectos e especificações técnicas;
h) Aprovar o início das etapas a serem desenvolvidas;
i) Acompanhar os testes, a qualidade e os valores executados;
j) Autorizar o pagamento das medições;
k) Observar as conformidades com os regulamentos de segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho.
l) Fiscalizar a execução de obras públicas e particulares e de trabalhos de urbanização, assegurando-se de que as obras e trabalhos estão a ser feitos de acordo com os projectos aprovados;
m) Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos gerais inerentes ao licenciamento das construções;
n) Verificar e prevenir toda e qualquer ocupação ilegal de prioridade e aplicar sanções e coimas podendo mesmo remover ou demolir a obra em causa com o ónus para o infrator, entre outras.

Direção Geral

Maria do Céu Silveira

Directora Executiva

Amaury Rocha

Director Administrativo e Financeiro

Eudes Aguiar

Diretor de Construção Civil e Urbanismo

Hélio Aragão

Diretor de Fiscalização e Supervisão





Mais do que colegas de trabalho, somos uma família. Cada sorriso, cada olhar e cada momento compartilhado nesta foto reflete a união e o apoio que nos fortalecem diariamente. Aqui, encontramos mais do que um local para trabalhar; encontramos pessoas que nos inspiram, que nos desafiam e que nos fazem crescer. Como uma família, enfrentamos os desafios juntos e celebramos as vitórias como se fossem nossas. Esta foto é mais do que uma lembrança, é um retrato do que construímos juntos e do que continuaremos a construir, lado a lado.

Para o INOPU, o ano de 2024 ficará marcado como o ano de inovação e de passos audaciosos rumo a modernização da administração pública o site e a plataforma de gestão eletrónica do Instituto Nacional de Obras Públicas (INOPU). A visão desta equipa está norteada pela missão de transformar a forma como o INOPU opera e interage com os seus utentes. A visão da equipa é clara: desenvolver uma plataforma digital robusta e eficiente que centralize todos os processos de gestão de obras públicas, desde a conceção até à execução, monitorização, autorização e auditoria dos projetos. A equipa acredita que a tecnologia pode ser um poderoso aliado para melhorar a transparência, a eficiência e a responsabilidade nos projetos de infraestrutura pública. QUALIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA - Ao serviço da segurança para um futuro em construção!

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